Competências
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 1°- O dever do Município com educação pública será efetivado mediante a garantia de:
- I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- II - atendimento educacional especializado gratuito aos educados com necessidades especiais, preferencialmente
- III - atendimento na rede regular de ensino; gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
- IV - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com garantindo-se características aos e modalidades adequadas às suas necessidades de disponibilidades, que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola