Redes sociais

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Secretaria de Educação

Competências

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 1°- O dever do Município com educação pública será efetivado mediante a garantia de:

  • I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • II - atendimento educacional especializado gratuito aos educados com necessidades especiais, preferencialmente
  • III - atendimento na rede regular de ensino; gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
  • IV - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com garantindo-se características aos e modalidades adequadas às suas necessidades de disponibilidades, que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola

Formulário de registros da ouvidoria

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