Competências
“É de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social:
Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.”
Outros(as): Secretaria
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECULTE) compete as seguintes atribuições: 1- Planejar,...
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 24 - À Secretaria de Infraestrutura e de Serviços Públicos compete: o desenvolvimento das atividades concernentes à...