Competências
Art. 134 - O Município, dentro de sua competência organizará a
ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os
superiores interesses da coletividade.
Art. 135 - O trabalho e a obrigação social, garantido a todos os
direitos ao emprego e a justa remuneração, que proporcione existência
digna ao cidadão no seio da família e da sociedade.
Art. 136 - O Município, dentro de sua competência regulará o serviço
social, favorecendo a coordenando as iniciativas particulares que visem a
este objetivo.
Art. 137 - O plano de assistência social do Município, nos termos que
a Lei estabelecer, terá por objetivo a correção dos desequilíbrios do sistema
social e a recuperação dos elementos desajustados, visando um
desenvolvimento social harmônico, consoante com o previsto na art.203 da
Constituição Federal.
Outros(as): Secretaria
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
Art. 161 – A pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que trabalhada pela família, não...
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECULTE) compete as seguintes atribuições: 1- Planejar,...