Secretaria de Assuntos Indígenas
Art. 19 - A Assessoria de Assuntos Indígenas compete : prestar assessoramento em assuntos relativos a assistência, apoio...
À Secretaria Municipal de Educação (SEMED) compete:
I – Programar, coordenar e executar a política educacional no âmbito da rede pública municipal de ensino;
II – Administrar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo sua organização, funcionamento e desenvolvimento;
III – Instalar, manter, supervisionar, controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
IV – Assegurar a oferta e a universalização da educação, observadas as competências constitucionais do Município;
V – Promover o atendimento educacional especializado aos educandos que dele necessitem, nos termos da legislação vigente;
VI – Articular ações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades privadas sem fins lucrativos, visando ao fortalecimento das políticas públicas educacionais;
VII – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica, promovendo a divulgação de estudos, projetos e experiências educacionais por meio de eventos, programas e ações de formação;
VIII – Planejar, coordenar e executar os programas de alimentação escolar e nutrição destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino;
IX – Desenvolver programas de orientação e formação continuada dos profissionais da educação, visando ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e à melhoria da qualidade do ensino;
X – Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições públicas e privadas, mediante convênios, acordos e parcerias de interesse da educação municipal;
XI – Executar programas suplementares de assistência ao educando, em conformidade com a legislação aplicável;
XII – Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo a participação social no processo educacional;
XIII – Planejar, administrar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal
XIV – Gerir os programas, projetos e ações educacionais desenvolvidos pelo Município, em articulação com os demais entes federativos;
XV – Exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais e aquelas que lhe forem atribuídas por lei ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 19 - A Assessoria de Assuntos Indígenas compete : prestar assessoramento em assuntos relativos a assistência, apoio...
Art. 161 – A pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que trabalhada pela família, não...
Art. 134 - O Município, dentro de sua competência organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade...
Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECULTE) compete as seguintes atribuições: 1- Planejar,...