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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Ativo

Competências

Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECULTE) compete as seguintes atribuições:

1- Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais, esportivas, turisticas e de lazer de incentivo no Município.

II- Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (PMCULTE) coordenando e incentivando a realização de atividades culturais, desportivas, turísticas e de lazer.

III- Buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, esportivas turísticas e de lazer mediante termos de convênios, acordo e ou assemelhados, objetivando dotar o nosso Municipio de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas, turísticas e de lazer do povo do município de Cantá.

IV- Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais e turisticas da comunidade cantaense.

V Elaborar, orientar, executar, e fiscalizar as práticas culturais, esportivas, turisticas e de lazer.

VI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio cultural, esportivo, turístico e de lazer por atividades diretamente exploradas ou através de

concessões e permissões.

VII Articular-se com entidades e organismos públicos e ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura, o esporte, o turismo e o lazer.

VIII Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse cultural, esportivo, turístico e de lazer.

IX Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentara pesquisa e produção científica no âmbito cultural, esportivo, turístico e de lazer.

X - Implantar ruas com o esporte e o lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor.

XI - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal dotando-a de acervo bibliográfico a altura das necessidades do corpo discente, leitores e de toda a comunidade.

XII Implantar pontos de cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.

XIII Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.

XIV Realizar eventos com a celebração de datas comemorativas, principalmente a do aniversário da cidade, incentivando o turismo local.

XV - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Cantá.

XVI Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do nosso Município, com o objetivo de gerar no turismo uma fonte de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades.

 

Clique aqui embaixo:

LEI No 260-13 (2).pdf

Outros(as): Secretaria

Secretaria

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretário: Ronald Brasil Pinheiro

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