Competências
Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECULTE) compete as seguintes atribuições:
1- Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais, esportivas, turisticas e de lazer de incentivo no Município.
II- Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (PMCULTE) coordenando e incentivando a realização de atividades culturais, desportivas, turísticas e de lazer.
III- Buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, esportivas turísticas e de lazer mediante termos de convênios, acordo e ou assemelhados, objetivando dotar o nosso Municipio de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas, turísticas e de lazer do povo do município de Cantá.
IV- Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais e turisticas da comunidade cantaense.
V Elaborar, orientar, executar, e fiscalizar as práticas culturais, esportivas, turisticas e de lazer.
VI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio cultural, esportivo, turístico e de lazer por atividades diretamente exploradas ou através de
concessões e permissões.
VII Articular-se com entidades e organismos públicos e ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura, o esporte, o turismo e o lazer.
VIII Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse cultural, esportivo, turístico e de lazer.
IX Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentara pesquisa e produção científica no âmbito cultural, esportivo, turístico e de lazer.
X - Implantar ruas com o esporte e o lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor.
XI - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal dotando-a de acervo bibliográfico a altura das necessidades do corpo discente, leitores e de toda a comunidade.
XII Implantar pontos de cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.
XIII Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.
XIV Realizar eventos com a celebração de datas comemorativas, principalmente a do aniversário da cidade, incentivando o turismo local.
XV - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Cantá.
XVI Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do nosso Município, com o objetivo de gerar no turismo uma fonte de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades.
Clique aqui embaixo:
Outros(as): Secretaria
Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social
“É de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social: Planejar e executar as políticas de assistência...
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 24 - À Secretaria de Infraestrutura e de Serviços Públicos compete: o desenvolvimento das atividades concernentes à...