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Gabinete do Prefeito

Ativo

Competências

Art. 18 Ao Gabinete compete: assistir ao Prefeito nas funções político administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não possam ser feitos e forma direta; o relacionamento da Prefeitura com os munícipes, entidades e associação de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; controlar o uso de veículos que atendem o gabinete do Prefeito; desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo chefe do Executivo.

Setores vinculados

Formulário de registros da ouvidoria

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