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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Ativo

Competências

Artigo 10º O Conselho Municipal do Meio Ambiente estará ligado ao Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente e, terá as seguintes atribuições:

I. Propor e acompanhar a politica do Município na área de Preservação e melhoria do meio ambiente;

II. Propor normas e padrões municipais de controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;

III. Estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Municipio;

IV. Propor e coordenar a implantação de áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecologico;

V. Apoiar a pesquisa científica na área de conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais;

VI. Promover atividades educativas, de documentação e de divulgação, no campo da conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; VII. Elaborar seu regimento interno.

 

Artigo 12 - Constitui as atividades e competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

I. executar, direta e indiretamente, a Politica Ambiental do Municipio do Cantá/RR;

II. O desenvolvimento de formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;

III estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente do Municipio;

IV. A promoção do desenvolvimento de gestões junto a entidades privadas para que colaborem na execução dos programas de preservação, melhoria e qualidade ambiental;

V. O estimulo à participação dos diversos segmentos da sociedade interessados na viabilização dos objetivos do Sistema;

VI. O controle de resultados do Sistema no que diz respeito ao atendimento de seus objetivos;

VII. A colaboração com órgãos da administração federal, estadual e de outros municipios na formulação de programas de interesse para o Sistema;

VIII. Em caráter supletivo e em integração com os órgãos competentes, a execução de projetos necessários à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;

IX. A implantação de áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológico;

X. Fiscalizar, notificar e autuar pessoas fisicas e juridicas responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente no ámbito do municipio do Cantá;

XI. Autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no municipio, obedecendo à legislação vigente e após análises técnica da Secretaria.

XII propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação SMEC, os programas de Educação Ambiental para o Município:


Clique aqui embaixo:

lei-no-167-07.pdf

 

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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