Competências
12-A Secretaria tem por finalidade:
1- Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II- Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III- Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
IV- Executar programas de assistência médico-odontológico à escolas;
V- Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII Promover a vacinação em massa da população local em campanhas especifica ou em casos de surtos epidémicos;
VIII Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados á saúde publica;
Clique aqui embaixo:
Outros(as): Secretaria
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
Art. 161 – A pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que trabalhada pela família, não...
Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social
Art. 134 - O Município, dentro de sua competência organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade...
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Art. 2° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (SECULTE) compete as seguintes atribuições: 1- Planejar,...