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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Ativo

Competências

Art. 21 - À Secretaria de Economia, Administração e Finanças compete: a execução às atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, arquivo e zeladoria; a aquisição e gerência dos materiais utilizados pela Prefeitura; a
organização e controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços; o processamento de licitações de interesse da Prefeitura; a administração e controle do patrimônio bem como a manutenção e recuperação do equipamento de uso geral da
administração e de suas instalações; as atividades relativas à administração de recursos humanos; assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura através da elaboração de estudos, pesquisas e avaliações relativas aos planos e programas do Governo Municipal; elaborar, programar e acompanhar a execução dos processos orçamentários e desempenhar demais atividades correlatas. a execução da política tributária, fiscal e financeira do município; o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos devidos ao município; a elaboração, conjuntamente com a Assessoria Técnica, dos Processos Orçamentários; o controle e a escrituração contábil da Prefeitura; a fixação das tarifas e dos preços públicos e o assessoramento geral em assuntos fazendários e o desempenho de outras atividades correlatas.

 

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LEI No 001-97 (1).pdf

 

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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