Competências
Art. 24 - À Secretaria de Infraestrutura e de Serviços Públicos compete: o desenvolvimento das atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas; a construção e conservação de obras públicas municipais; a pavimentação de
ruas e a abertura de novas artérias e a criação de logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do município; a fiscalização de contratos relacionados com serviços de sua competência;
o licenciamento e a fiscalização de obras particulares; a manutenção de praças, parques e jardins; a arborização dos logradouros públicos; a manutenção da limpeza pública; manutenção do sistema de iluminação pública; a fiscalização dos serviços de utilidade pública concedidos ou permitidos e a administração dos cemitérios públicos e o desempenho de outras atividades correlatas.
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