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Secretaria Municipal De Segurança Urbana e Trânsito Rodoviário

Ativo

Competências

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana tem a responsabilidade de garantir, no âmbito municipal, a existência de condições para atuação de mecanismos voltados à segurança de bens, serviços, instalações municipais e logradouros públicos, bem como o planejamento e a execução de medidas de proteção à população do Município de Cantá.

Art. 3º - São funções básicas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I-Planejar e programar a execução das ações dos organismos que integram a Secretaria;

II- Coordenar as ações sob sua responsabilidade, de forma a obter perfeita integração dos esforços colocados à disposição da Secretaria;

III Planejar e coordenar no Municipio de Cantá os esforços de todos os órgãos municipais, dos demais órgãos públicos e entidades privadas e da comunidade em geral voltados à defesa civil;

IV - Fixar as prioridades a serem obedecidas quando do desenvolvimento das atividades de suas unidades de trabalho;

V-Incentivar os debates em nível institucional de forma a se obter referenciamento básico para eventual reorientação da política municipal no setor de sua atuação;

VI-Definir, constantemente, a realidade técnica e administrativa das várias ações sob o seu comando, partindo para tanto, de um correto e aprofundado levantamento de dados;

VII- Coordenar o intercâmbio com municípios limítrofes ou com órgãos integrantes de outras esferas de govemo, para fins de viabilizar ou otimizar os resultados das ações sob seu comando;

VIII - Promover a integração do sistema municipal de defesa civil do município ao sistema estadual de defesa civil;

IX-Cooperar para a integração operacional da Guarda Municipal com as Policias Civil e Militar, na intenção de promover um trabalho conjunto e eficiente em proveito da comunidade como um todo, na área da segurança pública;

X Elaborar convênio e parcerias com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, a fim de captar recursos financeiros e gerir seus próprios recursos para efetuar as suas ações e atribuições, e melhorar a sua infraestrutura organizacional, material, equipamentos e utensílios necessários ao desempenho dos funcionários e ações da Secretaria;

 

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LEI No 212-09 (1).pdf

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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