Redes sociais

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Secretaria Municipal de Educação

Ativo

Competências

À Secretaria Municipal de Educação (SEMED) compete:

I – Programar, coordenar e executar a política educacional no âmbito da rede pública municipal de ensino;

II – Administrar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo sua organização, funcionamento e desenvolvimento;

III – Instalar, manter, supervisionar, controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

IV – Assegurar a oferta e a universalização da educação, observadas as competências constitucionais do Município;

V – Promover o atendimento educacional especializado aos educandos que dele necessitem, nos termos da legislação vigente;

VI – Articular ações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades privadas sem fins lucrativos, visando ao fortalecimento das políticas públicas educacionais;

VII – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica, promovendo a divulgação de estudos, projetos e experiências educacionais por meio de eventos, programas e ações de formação;

VIII – Planejar, coordenar e executar os programas de alimentação escolar e nutrição destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino;

IX – Desenvolver programas de orientação e formação continuada dos profissionais da educação, visando ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e à melhoria da qualidade do ensino;

X – Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições públicas e privadas, mediante convênios, acordos e parcerias de interesse da educação municipal;

XI – Executar programas suplementares de assistência ao educando, em conformidade com a legislação aplicável;

XII – Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, fortalecendo a participação social no processo educacional;

XIII – Planejar, administrar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal

XIV – Gerir os programas, projetos e ações educacionais desenvolvidos pelo Município, em articulação com os demais entes federativos;

XV – Exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais e aquelas que lhe forem atribuídas por lei ou pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Outros(as): Secretaria

Secretaria

Secretaria de Assuntos Indígenas

Secratário: Wanderley da Silva Pereira.

Art. 19 - A Assessoria de Assuntos Indígenas compete : prestar assessoramento em assuntos relativos a assistência, apoio...

Formulário de registros da ouvidoria

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